Termos de prestaçao de serviços educacionais
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – ESCOLA PMZ PARA MECÂNICOS
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, referente ao curso livre de curta duração especificado no ato da inscrição, a ser realizado de forma exclusivamente presencial nas dependências da CONTRATADA.
1.2. As informações detalhadas do curso, como nome, carga horária, datas e horários de realização, constarão no comprovante de inscrição, que passa a ser parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA se compromete a ministrar o curso conforme plano de ensino divulgado, com instrutores qualificados e em ambiente adequado para as aulas práticas e teóricas do respectivo curso.
2.2. Fornecer a infraestrutura necessária, incluindo ferramentas e equipamentos em condições seguras de uso.
2.3. Emitir o certificado de conclusão ao CONTRATANTE que cumprir os requisitos de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e quitação financeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1. Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor único e total especificado no ato da inscrição, não havendo cobrança de matrícula ou mensalidades.
3.2. O pagamento deverá ser realizado no ato da inscrição, por meio das modalidades disponibilizadas pela CONTRATADA (PIX, cartão de crédito, cartão de débito ou presencialmente via espécie).
3.3. A vaga do CONTRATANTE no curso somente será considerada confirmada após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO E ACEITAÇÃO ELETRÔNICA
4.1. A adesão ao presente contrato ocorre em ambiente digital, por meio do site oficial da CONTRATADA, WhatsApp ou outro canal eletrônico disponibilizado.
4.2. O CONTRATANTE manifesta sua concordância plena, irrevogável e irretratável com todos os termos e condições deste instrumento ao marcar a caixa de seleção com o texto “Li e aceito os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais” e ao concluir o processo de inscrição e pagamento.
4.3. O aceite eletrônico, registrado pelos sistemas da CONTRATADA, possui total validade jurídica, nos termos da legislação vigente, substituindo a necessidade de assinatura física para todos os fins de direito e comprovando a ciência e concordância do CONTRATANTE com o inteiro teor deste contrato.
4.4. Após a confirmação da inscrição, uma cópia deste contrato será enviada ao e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA E REEMBOLSO
5.1. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO (Contratação à distância): Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, para as inscrições realizadas por meios digitais (site, WhatsApp etc.), o CONTRATANTE poderá desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de confirmação da inscrição. 5.1.1. Exercido o direito de arrependimento dentro do prazo, a CONTRATADA realizará a restituição integral do valor pago, no prazo de até 15 dias úteis, a contar da data da solicitação formal de cancelamento.
5.2. DA DESISTÊNCIA PELA CONTRATANTE: Após o prazo de 7 (sete) dias do direito de arrependimento e antes do início das aulas, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da inscrição. 5.2.1. Neste caso, a CONTRATADA reterá o percentual de 20% (vinte por cento) do valor pago, a título de taxa administrativa para cobertura de custos operacionais, realizando a devolução do saldo remanescente (80%) no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
5.3. DA DESISTÊNCIA APÓS O INICÍO DAS AULAS: O não comparecimento ou a desistência do CONTRATANTE após o início das aulas não lhe dará direito a qualquer tipo de reembolso ou crédito.
5.4. DO CANCELAMENTO PELA CONTRATADA: A CONTRATADA reserva-se o direito de adiar o início ou cancelar a turma caso não atinja o número mínimo de alunos. Nesta hipótese, será oferecido ao CONTRATANTE a restituição integral do valor pago ou a conversão do valor em crédito para utilização em outro curso, a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O CONTRATANTE declara que teve conhecimento prévio de todas as condições deste contrato, que leu atentamente seus termos e que os aceita de forma livre e consciente.
6.2. O CONTRATANTE, de forma livre e consciente, autoriza a CONTRATADA a utilizar sua imagem, voz e nome, captados por meio de fotografias, vídeos ou gravações de áudio durante as atividades do curso, para as finalidades de divulgação institucional da escola em redes sociais, website oficial e materiais impressos, além de registro e documentação das atividades realizadas durante o curso para elaboração de materiais promocionais, publicitários e de marketing da instituição.
6.3. O valor do curso objeto deste contrato não inclui taxas de certificação externa ou registro de conselhos profissionais, quando aplicável; materiais de consumo individual; equipamentos de proteção individual (EPI) de uso pessoal e exclusivo; despesas com transporte, alimentação, hospedagem ou estacionamento.
6.4. Caso qualquer cláusula ou disposição deste contrato seja considerada nula, inválida ou inexequível, tal nulidade não afetará a validade e eficácia das demais cláusulas, que permanecerão em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. Fica eleito o foro da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as partes celebram o presente contrato em meio eletrônico, cuja aceitação foi formalizada pelo CONTRATANTE no ato da inscrição, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, referente ao curso livre de curta duração especificado no ato da inscrição, a ser realizado de forma exclusivamente presencial nas dependências da CONTRATADA.
1.2. As informações detalhadas do curso, como nome, carga horária, datas e horários de realização, constarão no comprovante de inscrição, que passa a ser parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA se compromete a ministrar o curso conforme plano de ensino divulgado, com instrutores qualificados e em ambiente adequado para as aulas práticas e teóricas do respectivo curso.
2.2. Fornecer a infraestrutura necessária, incluindo ferramentas e equipamentos em condições seguras de uso.
2.3. Emitir o certificado de conclusão ao CONTRATANTE que cumprir os requisitos de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e quitação financeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1. Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor único e total especificado no ato da inscrição, não havendo cobrança de matrícula ou mensalidades.
3.2. O pagamento deverá ser realizado no ato da inscrição, por meio das modalidades disponibilizadas pela CONTRATADA (PIX, cartão de crédito, cartão de débito ou presencialmente via espécie).
3.3. A vaga do CONTRATANTE no curso somente será considerada confirmada após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO E ACEITAÇÃO ELETRÔNICA
4.1. A adesão ao presente contrato ocorre em ambiente digital, por meio do site oficial da CONTRATADA, WhatsApp ou outro canal eletrônico disponibilizado.
4.2. O CONTRATANTE manifesta sua concordância plena, irrevogável e irretratável com todos os termos e condições deste instrumento ao marcar a caixa de seleção com o texto “Li e aceito os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais” e ao concluir o processo de inscrição e pagamento.
4.3. O aceite eletrônico, registrado pelos sistemas da CONTRATADA, possui total validade jurídica, nos termos da legislação vigente, substituindo a necessidade de assinatura física para todos os fins de direito e comprovando a ciência e concordância do CONTRATANTE com o inteiro teor deste contrato.
4.4. Após a confirmação da inscrição, uma cópia deste contrato será enviada ao e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA E REEMBOLSO
5.1. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO (Contratação à distância): Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, para as inscrições realizadas por meios digitais (site, WhatsApp etc.), o CONTRATANTE poderá desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de confirmação da inscrição. 5.1.1. Exercido o direito de arrependimento dentro do prazo, a CONTRATADA realizará a restituição integral do valor pago, no prazo de até 15 dias úteis, a contar da data da solicitação formal de cancelamento.
5.2. DA DESISTÊNCIA PELA CONTRATANTE: Após o prazo de 7 (sete) dias do direito de arrependimento e antes do início das aulas, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da inscrição. 5.2.1. Neste caso, a CONTRATADA reterá o percentual de 20% (vinte por cento) do valor pago, a título de taxa administrativa para cobertura de custos operacionais, realizando a devolução do saldo remanescente (80%) no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
5.3. DA DESISTÊNCIA APÓS O INICÍO DAS AULAS: O não comparecimento ou a desistência do CONTRATANTE após o início das aulas não lhe dará direito a qualquer tipo de reembolso ou crédito.
5.4. DO CANCELAMENTO PELA CONTRATADA: A CONTRATADA reserva-se o direito de adiar o início ou cancelar a turma caso não atinja o número mínimo de alunos. Nesta hipótese, será oferecido ao CONTRATANTE a restituição integral do valor pago ou a conversão do valor em crédito para utilização em outro curso, a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O CONTRATANTE declara que teve conhecimento prévio de todas as condições deste contrato, que leu atentamente seus termos e que os aceita de forma livre e consciente.
6.2. O CONTRATANTE, de forma livre e consciente, autoriza a CONTRATADA a utilizar sua imagem, voz e nome, captados por meio de fotografias, vídeos ou gravações de áudio durante as atividades do curso, para as finalidades de divulgação institucional da escola em redes sociais, website oficial e materiais impressos, além de registro e documentação das atividades realizadas durante o curso para elaboração de materiais promocionais, publicitários e de marketing da instituição.
6.3. O valor do curso objeto deste contrato não inclui taxas de certificação externa ou registro de conselhos profissionais, quando aplicável; materiais de consumo individual; equipamentos de proteção individual (EPI) de uso pessoal e exclusivo; despesas com transporte, alimentação, hospedagem ou estacionamento.
6.4. Caso qualquer cláusula ou disposição deste contrato seja considerada nula, inválida ou inexequível, tal nulidade não afetará a validade e eficácia das demais cláusulas, que permanecerão em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. Fica eleito o foro da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as partes celebram o presente contrato em meio eletrônico, cuja aceitação foi formalizada pelo CONTRATANTE no ato da inscrição, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.